Assédio no ambiente de trabalho: 6 reflexões para gerar mudanças!

Despertando a consciência coletiva: rumo a um ambiente de trabalho livre de assédio!
mulher em assédio no ambiente de trabalho
Terapeuta Certificado
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Você sabia que, atualmente, passamos uma média de 90.000 horas no ambiente de trabalho? É nesse espaço que desenvolvemos relações com a nossa equipe, com as pessoas que trabalham e convivem conosco. No entanto, é importante abordar uma questão preocupante: o assédio no ambiente de trabalho.

Por vezes, essas relações podem se tornar abusivas, o que demanda uma reflexão séria sobre a importância de promover um ambiente saudável e respeitoso.

Segundo uma pesquisa feita pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) em 2021, foram registrados mais de 52.000 processos de assédio moral e mais de 3.000 casos de assédio sexual no ambiente de trabalho.

Esses números alarmantes evidenciam a urgência de discutir esse tema e tomar medidas efetivas para combater essas condutas abusivas, visando proteger o bem-estar dos trabalhadores e construir relações mais saudáveis e equilibradas.

Sabemos que esse assunto não é leve, mas é fundamental enfrentá-lo e conscientizar sobre a importância de um ambiente de trabalho livre de assédio. Afinal, todos têm o direito de se sentirem seguros, respeitados e valorizados em seu local de trabalho.

Juntos, podemos trabalhar para criar uma cultura organizacional que repudie o assédio e promova um ambiente de trabalho inclusivo, saudável e harmonioso para todos.

Quero te convidar para refletirmos sobre esse assunto e sermos elementos de contribuição na mudança desse cenário, construindo relacionamentos melhores nos nossos contextos sociais, como um todo! Boa leitura! 🙂


O que é assédio no ambiente de trabalho? Significado

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Foto: PeopleImages – istock

Primeiramente, é fundamental contextualizar o termo assédio, que se refere a condutas abusivas em que comportamentos, palavras, atos ou gestos, verbais ou escritos, causam danos à personalidade, dignidade ou integridade física e psicológica de uma pessoa.

Aquele que pratica o assédio está cometendo uma forma de violência contra o outro, seja no ambiente pessoal ou profissional.

Sinais de assédio no trabalho

No contexto do ambiente de trabalho, o assédio moral pode se caracterizar por diversas ações, tais como:

  • Ignorar a presença da pessoa, dirigindo-se apenas a outros;
  • Falar ou gritar de forma desrespeitosa;
  • Espalhar rumores ou fofocas sobre a pessoa;
  • Ignorar seus problemas de saúde;
  • Criticar sua vida pessoal;
  • Impor punições vexatórias por descumprimento de prazos ou má execução de tarefas;
  • Postar mensagens depreciativas em grupos ou redes sociais;
  • Retirar cargos ou funções sem motivo justificado;
  • Impor condições e regras diferentes para a pessoa;
  • Desconsiderar ou ironizar suas opiniões;
  • Delegar tarefas impossíveis ou prazos incompatíveis;
  • Advertir arbitrariamente;
  • Dificultar o acesso a informações gerais com o intuito de menosprezá-la.

O que NÃO é assédio

É importante ressaltar o que não é caracterizado como assédio no ambiente de trabalho:

  • Exigências profissionais;
  • Aumento do volume de trabalho;
  • Uso da tecnologia para controle;
  • Condições físicas de trabalho insatisfatórias, como salas mal iluminadas, mal ventiladas, com excesso de itens ou desorganizadas.

Embora essas condições possam gerar insatisfação entre os colaboradores, não se enquadram especificamente como assédio no ambiente de trabalho.

No entanto, é importante que as equipes de segurança do trabalho atuem para proibir esses tipos de condutas por parte das empresas, reforçando a necessidade de proporcionar ambientes mais saudáveis aos funcionários.

Assédio no ambiente de trabalho: dados e leis

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Foto: fizkes – istock

Conforme mencionado no início do artigo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) registrou números alarmantes nos últimos anos em relação ao assédio no ambiente de trabalho, tanto em processos judiciais quanto em pesquisa realizada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em 2022 entre os servidores, trazendo dados relevantes sobre o assédio moral e elevando a preocupação com a saúde mental dos profissionais.

Segundo a pesquisa Experiences of Violence and Harassment at Work: A global first survey, realizada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), pela Lloyd’s Register Foundation (LRF) e pelo Gallup em 2021, entrevistou-se 75 mil pessoas empregadas em 121 países e territórios.

Os resultados revelaram que, a cada cinco pessoas no mundo, uma já sofreu assédio no trabalho.

Dentro desse cenário, aproximadamente 23% da população empregada, ou seja, uma em cada cinco pessoas, já foi vítima de assédio no ambiente de trabalho, seja de natureza física, moral ou sexual.

Globalmente, 17,9% dos homens e mulheres empregados foram vítimas de violência e assédio psicológico em sua vida profissional, enquanto 8,5% enfrentaram violência e assédio físico, com os homens sendo a maioria, e 6,3% relataram ter sofrido violência e assédio sexual, sendo as mulheres as principais vítimas.

No Brasil, o site VAGAS conduziu uma pesquisa com cerca de 5.000 pessoas sobre o tema, onde constatou-se que 52% dos entrevistados sofreram algum tipo de assédio. No entanto, dentre esses casos, 87,5% não fizeram denúncias por medo de represálias, demissão, perseguição, entre outros.

Quanto à legislação brasileira, é importante ressaltar, como advogada que já fui um dia, que ainda não existe uma lei específica que trate dos casos de assédio moral ou sexual. No entanto, a denúncia encontra amparo nos artigos 5º da Constituição Federal, 215 e 216-A, e no artigo 147-A do Código Penal, que tipificam os atos. Em especial:

  • Art. 5º da CF, inciso X, prevê: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”;
  • Art. 215: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima. Pena: reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos. Parágrafo único: Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também o direito de multa;
  • Art. 216-A: Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício do emprego, cargo ou função. Pena: detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos;
  • Art. 147-A: Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021). Pena: reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021).

§ 1º A pena é aumentada em metade se o crime é cometido (incluído pela Lei nº 14.132, de 2021):

  • I – contra criança, adolescente ou idoso; (incluído pela Lei nº 14.132, de 2021);
  • II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código; (incluído pela Lei nº 14.132, de 2021);
  • III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma. (incluído pela Lei nº 14.132, de 2021).

§ 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

§ 3º Somente se procede mediante representação. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

E tramita na Câmara Federal, tendo sido aprovado em 2019, o Projeto de Lei (PL4742/2001) que visa coibir tais atos e aguarda a aprovação do Senado Federal para que possa tornar-se Lei, trazendo mais transparência e efetivação dentro da justiça, para impedir a expansão de tais condutas abusivas.

Tipos de assédio no ambiente de trabalho: exemplos e características

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Foto: Giselleflissak – istock

O assédio pode ocorrer de forma moral ou sexual, sendo o assédio moral classificado da seguinte maneira:

  • Assédio moral interpessoal: ocorre de forma individual e direta;
  • Assédio moral institucional: quando é aprovado pela empresa ou organização, utilizando condutas vexatórias como forma de punição para equipes com baixo desempenho, por exemplo.

O assédio moral pode ser subdividido em três tipos:

  1. Vertical (ascendente/descendente): ocorre de acordo com a hierarquia, sendo a forma ascendente praticada pelos líderes e gestores em relação aos colaboradores, e a forma descendente praticada pelos colaboradores em relação aos seus líderes e gestores;
  2. Horizontal: acontece entre indivíduos do mesmo nível hierárquico;
  3. Misto: ocorre quando superiores e membros da equipe assediam diretamente uma pessoa.

Já o assédio sexual pode ocorrer tanto nos níveis vertical como no horizontal.

Assédio moral no ambiente de trabalho, mobbing ou assédio psicológico

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Mobbing é o termo utilizado para caracterizar o assédio psicológico que ocorre exclusivamente dentro do ambiente de trabalho, a fim de diferenciá-lo de outros tipos de assédio ou da generalização do assunto.

Trata-se de uma perseguição de natureza psicológica realizada por um ou mais colaboradores contra uma pessoa específica. Observa-se que esse tipo de perseguição é mais comum entre indivíduos altamente criativos, que podem se destacar e ser percebidos pelos outros colaboradores como uma espécie de ameaça para o ambiente de trabalho.

Essa perseguição busca constantemente formas de pressionar e fragilizar a vítima, levando-a a um ponto em que não consiga mais suportar a situação e opte por pedir demissão. Infelizmente, essa é uma realidade em muitos casos, principalmente porque as pessoas preferem não expor a situação por medo de represálias e ameaças ainda maiores, acabando por se afastar da empresa devido à pressão sofrida.

O assédio moral ou o mobbing costuma ter uma conduta de ação repetitiva e prolongada, colocando em risco a saúde mental da pessoa, assim como sua dignidade e integridade.

Assédio sexual no ambiente de trabalho

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É importante ressaltar uma outra conduta que é frequentemente denunciada por pessoas que compartilham o ambiente profissional: o assédio sexual.

O assédio sexual se caracteriza pelo constrangimento, seja por meio de palavras, gestos ou atos, com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual. É fundamental observar que o assédio sexual ocorre e se configura mesmo que aconteça apenas uma vez, e mesmo que a pessoa assediada não conceda favores sexuais.

Quando ocorre o assédio sexual?

  • Insinuações explícitas ou veladas de natureza sexual;
  • Conversas indesejadas sobre sexo;
  • Contar piadas ou usar expressões de cunho sexual;
  • Contato físico indesejado;
  • Solicitação de favores sexuais;
  • Convites inapropriados;
  • Pressão para participar de encontros;
  • Criação de um ambiente pornográfico;
  • Ameaças explícitas ou veladas de perda de emprego;
  • Chantagem para promoção ou para manter o cargo ou trabalho;
  • Promessas de tratamento diferenciado;
  • Gestos ou palavras escritas ou faladas de natureza sexual.

O que não é assédio sexual no trabalho?

  • Elogios que não possuem conteúdo sexual;
  • Cantadas, paqueras ou flertes, embora possam ser inadequados no ambiente de trabalho, principalmente se a empresa proíbe relacionamentos entre os colaboradores e deixa isso claro.

Bullying no trabalho

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O termo bullying é comumente utilizado para descrever o assédio moral que ocorre principalmente no ambiente escolar.

No entanto, é considerada uma forma de assédio dentro do ambiente de trabalho:

  • Uso de apelidos inadequados;
  • Enfatizar características físicas do colaborador de maneira constrangedora ou difamar sua imagem perante a equipe;
  • Ridicularizar a escolha de roupas, maquiagem ou corte de cabelo;
  • Entre outros.

É importante lembrar que todas as pessoas devem ser tratadas com respeito, independentemente de onde estejam, e cada indivíduo é livre para se expressar e apresentar-se da maneira que melhor lhe convier.

Perseguição ou stalking

ícone de Perseguição ou stalking

A conduta do perseguidor, também conhecido como stalker, foi recentemente caracterizada como crime a partir de março de 2021, como mencionamos anteriormente, no artigo 147-A do Código Penal, tanto para perseguição presencial, quanto assédio virtual.

Com o objetivo de alcançar seus objetivos, o assediador trata seu subordinado com rigor e autoridade (no caso do assédio vertical), isolando-o ou dificultando sua interação com os colegas de trabalho, criando um ambiente extremamente desconfortável para desempenhar suas funções.

Além disso, o perseguidor pode expor a vítima a xingamentos e situações vexatórias diante dos colegas, incluindo o cyberstalking no mundo virtual.

Em outras palavras, o stalker realiza uma série de ações com o objetivo de excluir a vítima do ambiente de trabalho, inclusive por meio de plataformas digitais, como redes sociais, sites, e-mails e WhatsApp.

Portanto, essa violência psicológica, caracterizada pela repetição prolongada e pela invasão ou perturbação da liberdade e privacidade no trabalho (stalking), pode ser considerada assédio moral.

Assédio no ambiente de trabalho: 6 reflexões para gerar mudanças!

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Foto: bulatovic – istock

Reflexões necessárias para transformar o ambiente de trabalho e combater o assédio!

1. O que fazer em caso de assédio no trabalho, como agir?

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Lembre-se de que você não está sozinho nessa luta contra essas condutas abusivas. Por isso, é fundamental que você:

  • Quebre o ciclo do silêncio e busque uma rede de apoio, com pessoas em quem confia, para conversar sobre a situação;
  • Reúna provas e procure por pessoas que testemunharam os fatos;
  • Busque apoio terapêutico e psicológico para fortalecer-se;
  • Denuncie à área responsável na empresa e busque uma solução que seja adequada à sua situação.

Faz sentido pra você?

2. Como denunciar e provar assédio no trabalho

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As empresas devem disponibilizar canais para que os colaboradores possam falar sobre o assunto e relatar suas situações. Siga os seguintes passos para lidar com o assédio:

  1. Procure os canais apropriados na empresa, onde você saiba que será ouvido inicialmente sobre o que está acontecendo;
  2. Reúna evidências (testemunhas, documentos como e-mails, capturas de tela de conversas ou gravações do que foi exposto e dito no ambiente). A contextualização é crucial, e as provas dos fatos servirão como comprovação de que você está falando a verdade e não acusando injustamente. Ter provas dos fatos é essencial para punir as condutas abusivas, pois acusações falsas também podem constituir assédio;
  3. Apresente suas evidências para embasar sua denúncia, garantindo que a situação seja devidamente avaliada e abordada.

3. Consequências do assédio moral no ambiente de trabalho

ícone de Consequências do assédio moral no ambiente de trabalho

As consequências das condutas abusivas são extremamente graves, tanto para as vítimas quanto para as empresas. Vejamos:

Para as vítimas:

  • Dores físicas;
  • Hipertensão;
  • Insônia;
  • Irritabilidade;
  • Crises de choro;
  • Estresse;
  • Depressão;
  • Síndrome do pânico;
  • Isolamento;
  • Risco de suicídio.

Para as empresas:

  • Redução da produtividade;
  • Alta rotatividade de funcionários (índice de turnover);
  • Aumento do risco de acidentes;
  • Aumento de faltas (absenteísmo no trabalho);
  • Crescimento das licenças médicas;
  • Exposição negativa da marca;
  • Ambiente tóxico e desmotivador;
  • Possibilidade de multas administrativas;
  • Riscos de indenizações trabalhistas.

Em resumo, todos perdem quando essas condutas são praticadas. Por isso, ao nos conscientizarmos e nos unirmos para transformar essa situação, podemos criar uma força poderosa capaz de modificar o ambiente e nos tornar agentes de uma atmosfera mais responsável e proativa.

4. O assédio feminino e masculino no trabalho

ícone de O assédio feminino e masculino no trabalho

Homens e mulheres são vítimas de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, embora as proporções e a exposição desses casos não sejam iguais.

Um fator que tem um impacto significativo nesse sentido é a falta de representatividade feminina em posições de liderança nas organizações, e isso é algo que certamente precisa mudar.

  • Pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostra que, em 2022, 30 milhões de mulheres sofreram algum tipo de assédio na vida. Quase metade das mulheres brasileiras.

No entanto, também precisamos reconhecer que poucos homens se sentem à vontade para denunciar casos de assédio, seja por medo de não serem ouvidos ou por temerem ser ridicularizados, especialmente quando o assédio é perpetrado por uma mulher.

Devemos refletir sobre o tabu que ainda existe em relação ao assédio masculino, o qual leva os homens a sentirem a pressão de se mostrarem invencíveis na sociedade, resistindo a qualquer forma de violência, mesmo que seja sutil.

E também o tabu em torno do assédio feminino, onde mulheres são ridicularizadas e “exageradas”. Isso levanta a questão sobre o tabu que perpetua o silêncio em torno das condutas abusivas no ambiente de trabalho.

5. Como a gestão pode prevenir assédio laboral

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Como mencionado anteriormente, é essencial que a empresa tenha canais específicos e anônimos para denúncias, garantindo que seus colaboradores sejam ouvidos. Além disso, é possível melhorar e reduzir o assédio quando a empresa:

  • Promove conscientização sobre o tema entre os funcionários;
  • Elabora e divulga um código de ética organizacional;
  • Incentiva boas práticas, respeito e colaboração no ambiente de trabalho;
  • Avalia as relações interpessoais das equipes e observa mudanças de comportamento;
  • Oferece um canal seguro para acolher denúncias e investiga as condutas, aplicando as punições adequadas e legais quando houver provas;
  • Oferece suporte psicológico, terapêutico e jurídico aos colaboradores.

Essas medidas contribuem para criar um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, onde todos os colaboradores são respeitados e protegidos.

6. Reflexões para gerar mudanças já nessas condutas inconvenientes:

ícone de Reflexões para gerar mudanças já nessas condutas inconvenientes

  1. Sejamos mais humanos e responsáveis em nossas relações;
  2. O autoconhecimento reduz nossa toxicidade, permitindo-nos curar dores e traumas de forma assertiva;
  3. A conduta do agressor está profundamente ligada a traumas ou pressões sofridos por ele; essa pessoa precisa de ajuda para sair dessa situação, assim como sua vítima;
  4. Promover diálogo sobre o tema no ambiente de trabalho traz esclarecimento, entendimento e melhora o ambiente, trazendo clareza;
  5. A responsabilidade de criar um ambiente melhor é de todos nós;
  6. A saúde mental e o bem-estar começam com cada indivíduo, e é nosso dever cuidar de nós mesmos!

Se você identificou uma situação de assédio no ambiente de trabalho, pode ser que sua autoestima e autoconfiança tenham sido abaladas, e sua saúde mental esteja fragilizada nesse contexto.

Não hesite em nos procurar para obter apoio terapêutico nesse sentido, pois podemos ajudá-la a recuperar sua inteligência emocional diante do ocorrido.

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